Conselho Universitário
regulamenta plano de carreira docente [28/02/2011] A carreira docente na Universidade passa a ser regulamentada por uma resolução aprovada na última quinta-feira (24/02), pelo Conselho Universitário (CO). A Unesp é a primeira das três estaduais paulistas a definir a progressão na carreira de forma horizontal, ou seja, dentro da mesma categoria. Com a medida, foram criados os níveis I e II para a categoria de Professor Assistente Doutor, e os níveis I, II e III para a categoria de Professor Adjunto. Cada escalada profissional corresponde a um aumento de salário. “O plano busca premiar o tempo de docência e a dedicação ao ensino, pesquisa e extensão”, salientou o vice-reitor no exercício da Reitoria, Julio Cezar Durigan. Antes da resolução, o plano de carreira docente já tinha sido aprovado na sessão do CO de 11 de março de 2010. Para a elaboração da minuta, alguns acordos foram firmados no Conselho de Reitores das Universidades Estaduais de São Paulo(CRUESP). De acordo com Durigan, esse acerto foi necessário para manter a isonomia entre Unesp, Unicamp e USP quanto ao tempo necessário para a passagem entre as categorias. Por exemplo, para a progressão para o nível III na categoria de Professor Adjunto, é necessário ter cumprido pelo menos seis anos nessa função. A solicitação deverá ser aprovada também pela congregação da unidade, que encaminhará o processo à Reitoria. O professor Carlos Roberto Grandini, presidente da Comissão Permanente de Avaliação (CPA), colaborou para a redação da resolução. Ele destacou que o pedido para a mudança de nível será feito no momento da entrega do relatório trienal à comissão, assim como a análise inicial do departamento ao qual o professor está ligado. “Com isso, reforçamos a progressão como mérito do docente que atende às exigências para sua função.” Excepcionalmente em 2011, ano da implantação do Plano de Carreira, os docentes poderão solicitar a mudança de nível a qualquer momento. Expansão Uma outra resolução aprovada no mesmo dia regulamenta a criação de novos cursos de graduação na Universidade. A norma determina os critérios que os projetos devem atender, como relevância social e tecnológica. O texto ressalta que as propostas devem se adequar ao perfil do câmpus que as enviou, e precisam, ainda, estarem ajustadas ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Unesp. O documento foi elaborado por uma comissão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe), com sugestões encaminhadas pelas congregações das unidades. “Como instituição pública, a Unesp deve atender ao aumento da demanda da sociedade e também à necessidade de cursos que respondam ao crescente desenvolvimento tecnológico”, afirma Durigan. “Entretanto, a criação de novos cursos e a expansão da universidade devem ser feitos de forma sustentável a longo prazo”. O vestibular para as novas graduações só será aprovado pelo Cepe quando a unidade proponente comprovar que dispõe de infra-estrutura mínima para o atendimento dos alunos nos dois primeiros anos de curso. Serão avaliadas as condições dos prédios, salas de aula, laboratórios e equipamentos. |