REGIMENTO INTERNO DO VII CONGRESSO DOS TRABALHADORES DA UNESP SINTUNESP


Artigo 1º - Os delegados indicados pela base de suas respectivas unidades universitárias e as autoridades convidadas se reúnem no período de 03 a 06 de novembro de 2004, na cidade de Presidente Prudente – SP, para a realização do VII Congresso do SINTUNESP.

Artigo 2º - O VII Congresso do SINTUNESP tem como finalidade deliberar sobre as teses, contribuições, moções e alterações estatutárias que vierem a ser propostas, inclusive sobre este próprio regimento interno.

Das Atribuições

Artigo 3º - São atribuições do VII Congresso do SINTUNESP

        I.            Estabelecer diretrizes para a consecução dos objetivos previsto no Artigo 2º;

     II.            Excluir os delegados que não estejam em consonância com o disposto no Artigo 4º;

   III.            Deliberar sobre as propostas e resoluções, de acordo com o constante do Artigo 2º.

Dos Participantes

Artigo 4º - São participantes do VII Congresso do SINTUNESP

I.             Os delegados devidamente credenciados com direito a voz e voto, eleitos em votação nas suas respectivas unidades em assembléia específica para esse fim, ou nas formas estabelecidas pela base (unidades);

II.           Os membros da diretoria colegiada (titulares e suplentes) e da Comissão Organizadora do VII Congresso, ambos considerados delegados natos, com direito a voz e voto;

III.         Os convidados pela Comissão Organizadora com direito a voz.

Artigo 5º - O Coordenador Político da entidade, presidente do VII Congresso do SINTUNESP, terá direito a voz e voto em suas sessões.

Do Credenciamento

Artigo 6º - O credenciamento dos delegados será efetivado na Secretaria Executiva do VII Congresso do SINTUNESP no dia 03 de novembro de 2004, com antecedência mínima de 60 minutos do inicio do Congresso.

§ 1º - Para o credenciamento dos delegados será considerada a sua inscrição, bem como os critérios estabelecidos pela Comissão Organizadora do VII Congresso do SINTUNESP a saber:

I.             Ser indicado em assembléia local por votação ou aclamação. O candidato a delegado deverá concorrer única e exclusivamente na unidade onde está lotado;

II.           Ser filiado há, pelo menos, seis meses até a data da sua inscrição e estar quites com as obrigações estatutárias;

III.         Cada unidade deverá indicar um delegado a cada 50 filiados;

IV.        Cada delegado deverá inscrever-se através de ficha de inscrição e enviar, via malote ou fax, para a sub-sede em Botucatu até o dia 22/09/04.

§ 2º - Fica assegurado a qualquer participante credenciado ter vistas e cópias da totalidade dos documentos que os credenciam, mediante requerimento a ser protocolado na secretaria do Congresso.

§ 3º - Quaisquer recursos acerca do credenciamento poderão ser apresentados até a instalação da plenária de aprovação deste Regimento, que deverá deliberar sobre os mesmos antes do início dos Grupos de Trabalho, no dia 04 de novembro de 2004.

Do Funcionamento do Congresso

Seção I – Dos órgãos

Artigo 7º - São órgãos do VII Congresso do SINTUNESP:

I.             Comissão Organizadora;

II.           Diretoria Colegiada (titulares e suplentes);

III.        Os Grupos de Trabalho;

IV.        As Plenárias.

§ 1º - A Comissão Organizadora foi criada a partir da convocação da 1ª Reunião para realização do VII Congresso do SINTUNESP.

§ 2º - A Comissão Organizadora, os grupos de trabalho e as plenárias têm existência restrita ao período de realização do VII Congresso do SINTUNESP.

§ 3º - O quorum mínimo de funcionamento de cada reunião de Grupo de Trabalho ou Sessão Plenária do VII Congresso do SINTUNESP é metade mais um dos membros desse órgão com direito a voto.

§ 4 º - Transcorridos 15 minutos do horário definido para o início dos trabalhos dos Grupos de Trabalho ou Sessão Plenária, o quorum de funcionamento reduz-se para 30% dos seus membros com direito a voto. Transcorridos trinta (30) minutos do horário previsto para inicio das reuniões do grupo ou Sessão Plenária, dar-se-á início aos trabalhos com qualquer número de delegados presentes.

Da Comissão Organizadora

Artigo 8º- É de competência da Comissão Organizadora:

        I.            Fiscalizar, deliberar e aprovar as contas do VII Congresso do SINTUNESP;

     II.            Organizar e compor as Mesas Diretoras da Plenária;

   III.            Organizar a composição dos Grupos de Trabalho em consonância com o disposto neste Regimento;

  IV.            Preparar a infra-estrutura necessária à realização do VII Congresso do SINTUNESP;

     V.            Organizar a sessão de abertura do VII Congresso do SINTUNESP.

  VI.            Responsabilizar-se pelas receitas e despesas do VII Congresso do SINTUNESP.

VII.            Realizar o credenciamento dos participantes do VII Congresso do SINTUNESP.

Dos Grupos de Trabalho

Artigo 9º - Os grupos de trabalho serão compostos por:

  I.                  Delegados devidamente credenciados, com direito a voz e voto;

II.                  Os membros da diretoria colegiada (titulares e suplentes) e da Comissão Organizadora do VII Congresso, com direito a voz e voto;

III.                  Convidados, devidamente credenciados, com direito a voz.

Parágrafo Único - O número máximo de delegados, por grupo de trabalho, é de dez (10), sendo o mesmo número máximo de convidados devidamente credenciados.

Artigo 10º - Os grupos de trabalho serão dirigidos por uma Mesa Coordenadora, composta por um (1) Coordenador, um (1) Relator e um (1) Secretário.

§ 1º - Os membros da mesa coordenadora são eleitos pelos delegados.componentes dos grupos de trabalho.

§ 2º - O coordenador e o secretário da mesa coordenadora serão eleitos entre os delegados componentes dos grupos de trabalho e o relator poderá ser, excepcionalmente, um convidado credenciado.

§ 3º - A qualquer momento os delegados integrantes do grupo podem deliberar sobre proposta de alteração da mesa coordenadora.

Artigo 11º - As reuniões dos grupos de trabalho iniciar-se-ão nos horários previstos no Programa do VII Congresso do SINTUNESP, observando o quorum de 50% mais um (1) dos delegados participantes do Grupo.

§ 1º - Transcorridos quinze (15) minutos do horário previsto para o início das reuniões do grupo, o quorum mínimo será de 30% dos delegados participantes.

§ 2º - Transcorridos trinta (30) minutos do horário previsto para inicio das reuniões do grupo, dar-se-á início aos trabalhos com qualquer número de delegados presentes.

Artigo 12º - Compete ao coordenador, dirigir os trabalhos do grupo orientando os debates e promovendo as votações de acordo com as normas deste Regimento.

Artigo 13º - É de competência do Relator:

  I.                  Elaborar o relatório dos trabalhos dos grupo de trabalho de acordo com as normas deste Regimento e demais instruções da Comissão Organizadora;

II.                  Fazer constar do relatório, o número de votos de cada proposta submetida a votação.

Artigo 14º - Compete ao secretário, auxiliar o coordenador e o relator em suas atividades.

Artigo 15º - Os relatores dos grupos de trabalho dispõem de um prazo máximo de uma (01) hora após o encerramento da reunião para entregar, digitado e em disquete, à Comissão Diretora, o Relatório Consolidado do seu grupo.

Artigo 16º - A consolidação dos relatórios dos grupos de trabalho dar-se-á conjuntamente entre os membros da Comissão Organizadora, responsável pela consolidação dos grupos, e os relatores dos diversos grupos de trabalho.

§ 1º - Da reunião para consolidação dos relatórios dos grupos de trabalho lavrar-se-á Ata.

§ 2º - A Reunião prevista no Parágrafo anterior será amplamente divulgada pela Comissão Organizadora.

Artigo 17º - Dos relatórios consolidados que serão apresentados à plenária de encerramento do VII Congresso do SINTUNESP deverão constar, necessariamente:

  I.                  As propostas aprovadas e rejeitadas por maioria simples;

II.                  As propostas aprovadas e rejeitadas que tenham obtido no mínimo 30% dos votos dos delegados presentes nos grupos de trabalho.

III.                  As propostas aprovadas e rejeitadas com o número de delegados presentes.

IV.                  Na consolidação dos relatórios dos grupos de trabalho a serem apreciados nas plenárias não serão consideradas as propostas de acréscimo e ou alteração que impliquem em nova redação pela comissão relatora. O disposto neste inciso aplica-se às propostas da plenária a serem apresentadas no VII Congresso do SINTUNESP.

Artigo 18º - O início das reuniões dos grupos de trabalho ou sessão plenária obedecerá, improrrogavelmente, os horários previstos no Programa do VII Congresso do SINTUNESP.

Das Plenárias

Artigo 19º - As Plenárias são compostas por:

  I.                  Delegados de cada unidade, devidamente credenciados, com direito a voz e voto;

II.                  Os membros da diretoria colegiada (titulares e suplentes) e da Comissão Organizadora do VII Congresso, com direito a voz e voto;

III.                  Convidados, devidamente credenciados, com direito a voz.

Artigo 20º - Os trabalhos da plenária de encerramento do Congresso serão dirigidos por uma Mesa Coordenadora composta por um (01) Presidente, um (01) Vice-Presidente, um (01) 1º Secretário e um (01) 2º Secretário.

Parágrafo Único - A Comissão Organizadora indica os componentes da mesa coordenadora da plenária.

Artigo 21º - Compete ao presidente da mesa coordenadora:

        I.            Preparar, junto com o 1º secretário, a Ordem do Dia da plenária;

     II.            Dirigir a plenária, orientando os debates e promovendo a votação de acordo com este Regimento.

Artigo 22º - Compete ao vice-presidente da mesa coordenadora:

        I.            Auxiliar o presidente em suas atividades;

     II.            Substituir o presidente em suas ausências ou impedimentos.

Artigo 23º - Compete ao 1º secretário:

        I.            Preparar, junto com o presidente, a ordem do dia da plenária;

     II.            Elaborar o relatório final das deliberações da plenária.

Artigo 24º - Compete ao 2º secretário:

        I.            Auxiliar o 1º secretário em suas atividades;

     II.            Elaborar a Ata da sessão plenária.

Artigo 25º - A duração da plenária será a seguinte: Tema I – 45 minutos; Tema II – 45 minutos; Tema III – 01 (uma) hora; Tema IV – 45 minutos; Teses e ou Contribuições não contempladas nos temas propostos – 01 (uma) hora; Plenária de Encerramento – 30 minutos.

Artigo 26º - A verificação do quorum no início das plenárias do VII Congresso do SINTUNESP será feita através de lista de presença onde constará o nome do delegado e sua assinatura.

Parágrafo Único - A verificação de quorum em qualquer momento do andamento da plenária será feito pela contagem dos delegados através do crachá.

Das Discussões e Votações

Artigo 27º - Quando uma proposição estiver em debate nas reuniões, será concedida a palavra somente para quem se inscrever na mesa coordenadora, respeitada a ordem cronológica de inscrição.

Artigo 28º - Para discussão de cada matéria será estabelecido um prazo de tempo, compatível com o atendimento da discussão de todas as matérias e prazo e de duração para o funcionamento do grupo ou plenária.

Parágrafo Único - O número de inscrições observará o prazo definido no Caput deste Artigo.

Artigo 29º - As discussões e votações têm o seguinte procedimento:

  I.                  Fase de discussão, com tempo de três (03) minutos improrrogáveis para cada inscrito;

II.                  Fase de encaminhamento de votação de cada proposta, com tempo de três (03) minutos, improrrogáveis, para cada inscrito em encaminhamentos contra e a favor, alternadamente e em igual número, com prévio conhecimento, por parte da plenária e dos inscritos;

III.                  Fase de votação por meio de levantamento do crachá pelos delegados de acordo com o encaminhamento dado pela mesa coordenadora, com aprovação da plenária.

§ 1º - Na fase prevista no item II, não havendo encaminhamento contrário, não haverá encaminhamento a favor.

§ 2º - Só serão apreciadas e deliberadas nas plenárias as seguintes propostas:

a.       Aprovadas nos grupos de trabalho;

b.      Minoritárias que tenham obtido no mínimo 30% dos votos dos delegados presentes nos grupos de trabalho;

c.       Oriundas dos grupos de trabalho e que resultem na organização da plenária.

Artigo 30º - As questões de ordem, encaminhamento e esclarecimento têm precedência sobre as inscrições, sendo apreciadas pela mesa coordenadora.

§ 1º - Na fase de encaminhamento das votações só serão aceitas questões de ordem e de esclarecimento.

§ 2º - Na fase de votação só serão aceitas questões de ordem.

Artigo 31º - As contagens de votos na plenária serão efetuadas pelos integrantes da Comissão Organizadora, com a liberdade do defensor da proposta também acompanhar a referida contagem.

Artigo 32º - Nos grupos de trabalho e na plenária serão aceitas declarações de voto somente dos delegados.

Artigo 33° - As propostas de moções devem ser entregues, em disquete e impressas, na secretaria do VII Congresso do SINTUNESP, até as 17h (dezessete horas) do dia 03 de novembro de 2004, endereçadas à Comissão Organizadora deste Congresso, especificando-se nome e unidade de lotação do responsável.

§ 1º - A Comissão Organizadora do VII Congresso do SINTUNESP deverá divulgar, aos participantes, uma cópia das moções até as 12h  do dia 04 de novembro de 2004.

§ 2º - À critério da plenária, podem ser acrescidas outras moções ou contribuições cuja natureza ou conteúdo justifiquem não terem sido apresentadas no prazo previsto.

Artigo 34º - A Comissão Organizadora tem um prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis para divulgar o Relatório Final do VII Congresso do SINTUNESP.

Artigo 35º - Os casos omissos neste Regimento serão solucionados pela Comissão Organizadora, cabendo recurso à Plenária.

Artigo 36º - Este Regimento entrará em vigor a partir de sua aprovação pela Plenária de Instalação do VII Congresso do SINTUNESP.