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Boa tarde,
Devido a
grande duvida de varios servidores gostaria de esclarecer,
algumas duvidas:
Para obter os
formulários e saber sobre a documentação , você pode entrar
na pagina do Iamspe
No canto esquerdo da pagina
você entra no link
Cliente, e pega todos os modelo e
formulários e documentos .
É só preencher e encaminhar
(por malote) com os documentos necessários para:
Rosana Bicudo
Depto de
Genética IB- Botucatu
Rubião Junior
Cep 18618970
INSCRIÇÃO
DO USUÁRIO DEPENDENTE
O GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO:
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Artigo 1°
- Ficam alterados os artigos 7° e 8° do Decreto-lei
nº 257, de
Artigo 7°
- Consideram-se beneficiários(as) do contribuinte: (NR)
I - o cônjuge ou companheiro(a); (NR) II - os filhos
solteiros até completarem 21 anos; (NR) III - os
filhos maiores de até 25 (vinte e cinco) anos, desde
que, cursando estabelecimento de ensino médio ou
superior; (NR) IV - os filhos maiores desde que
incapacitados para o trabalho, sem economia própria
e não amparados por outro regime previdenciário. (NR)
§ 1°-
Equiparam-se aos filhos beneficiários para os
efeitos desta lei: (NR)
1.
os adotivos; (NR)
2.
os enteados; (NR)
3.
os menores que, por determinação judicial, se acham
sob sua guarda; (NR)
4.
os tutelados, sem economia própria. (NR)
§ 2°
- No caso de separação, o cônjuge poderá continuar
como beneficiário, nos termos da legislação
pertinente. (NR)
§ 3°
- O contribuinte solteiro, o viúvo e o separado que
não tenha mantido a inscrição do ex-cônjuge, poderá
instituir como beneficiário o companheiro,
observadas as condições estabelecidas pelo Iamspe. (NR)
§ 4°
- Poderão se inscrever, facultativamente, como
agregados, mediante a contribuição adicional e
individual de 2% (dois por cento) sobre a
remuneração do contribuinte, os pais, o padrasto e a
madrasta. (NR)
§ 5°
- Os servidores públicos contribuintes ativos e
inativos, terão 180 (cento e oitenta) dias, a partir
da promulgação desta lei, para inscrever os
agregados previstos no § 4°. (NR)
§ 6°
- Os servidores públicos que tomarem posse após a
promulgação desta lei, terão 180 (cento e oitenta)
dias, a contar da data da posse, para inscrever os
agregados previstos no § 4°. (NR)
§ 7°
- O cancelamento da inscrição, pelos contribuintes,
a que se refere o § 4° desta lei, acarretará a perda
do direito, pelo agregado, de assistência
médico-hospitalar, de forma irreversível. (NR)
Artigo 8°
- Consideram-se beneficiários do contribuinte
falecido todos os previstos no artigo anterior, em
quaisquer condições.” (NR)
Para realizar qualquer
inscrição como usuário do Iamspe, o contribuinte
deve apresentar prova de identidade e de
contribuição (holerite), bem como as demais provas
complementares estabelecidas pelo Iamspe. Os
documentos exigidos podem ser apresentados no
original ou cópia autenticada. O Núcleo de Cadastro
de Usuários fica na Avenida Ibirapuera, 981, térreo.
Confira abaixo os documentos necessários para a
inscrição de agregados e dependentes.
Se você vai fazer sua
primeira carteirinha no Iamspe, entregue a
Para Beneficiário
(Cônjuge):
Último Holerite + RG do Contribuinte + RG do Cônjuge
+ Certidão de Casamento;
Para Beneficiário
(Companheiro (a)):
Último Holerite + RG do
Contribuinte + RG do Companheiro (a) + Declaração de
União Estável (há mais de 03 anos sob o mesmo teto,
assinado por 02 testemunhas qualificadas) e
comprovante de endereço em comum de ambos. Na
impossibilidade do contribuinte comparecer ao Núcleo
de Cadastro, o referido documento deverá ter a
assinatura do contribuinte com firma reconhecida;
Formulário 3
Obs.
Cancelamento de companheiro(a): cópia do último
holerite, R.G. do contribuinte, comprovante de
endereço. Formulário nº 5
Para Beneficiários
(Filhos (as) solteiros (as) até 21 anos):
Último Holerite + RG do Contribuinte + Certidão de
Nascimento ou RG do filho;
Para Beneficiários
(Filhos (as) solteiros (as) maiores de 21 anos até
25 anos, (regularmente matriculado em
Estabelecimento de Ensino Médio ou Ensino Superior):
Último holerite + RG do Contribuinte + RG do Filho +
Termo de Responsabilidade + Declaração de Freqüência
emitida pelo Estabelecimento de Ensino(Ver modelo de
declaração) + Formulário 1
Para Beneficiários
(Filhos (as) maiores incapacitados para o trabalho,
sem economia própria e não amparados por outro
regime previdenciário):
Último holerite (original e cópia) + RG do
contribuinte (original e cópia) + Certidão de
Nascimento ou RG do Filho(a), original e cópia +
Termo de Responsabilidade + Requerimento para
Superintendência fornecido e visto pelo Núcleo de
Cadastro de Usuários. Formulário 1 + Formulário 2
Para Beneficiários
(Enteados):
A mesma documentação para filhos + Certidão de
Casamento de 2ª Núpcias do Contribuinte;
Para Beneficiários
(Tutelados):
Inscrição válida até 18 anos de Idade sem direito a
prorrogação por estar cursando Estabelecimento de
Ensino Superior, Ensino Médio ou por incapacidade
para o trabalho + Último Holerite + RG do
Contribuinte + Certidão de Nascimento ou RG do Filho
+ Cópia do Termo de Tutela ou Termo de Guarda
fornecido pelo Juizado de Menores. Atenção! Os
Filhos Adotivos se equiparam aos Filhos Legítimos;
Menores sob Guarda:
Último holerite do contribuinte, documento de
identidade do contribuinte, documento de identidade
do menor sob guarda e cópia do termo de guarda
fornecida pelo Poder Judiciário.
Para Agregados (Pai e
Mãe):
Último Holerite com Desconto de Agregado( Lei Nº
11.125/02) + RG do Contribuinte + RG do Agregado;
Para Agregados
(Padrasto/Madrasta):
Último Holerite com desconto de Agregado (Lei Nº
11.125/02) + RG do Contribuinte + RG do Agregado +
Certidão de Casamento em 2ª Núpcias;
Para Beneficiário (a)
(Ex-Cônjuge):
Último Holerite + RG do Contribuinte + RG do
Ex-Cônjuge + Certidão de Casamento Averbada + Termo
de Responsabilidade; Formulário 1
Para Manutenção de
Beneficiário de Contribuinte Falecido:
Deverão ser
apresentados os seguintes documentos: certidão de
óbito, certidão de casamento, R.G. do contribuinte,
R.G. do beneficiário, último holerite do
contribuinte em vida, último holerite do
beneficiário, comprovante de endereço, cópia da
curatela, declaração de união estável de próprio
punho com assinatura de duas testemunhas com cópia
de R.G. de cada uma. Formulário 4 |