Associação dos Docentes da Universidade de São Paulo - S. Sind.

Ações

Gatilho:
Em 1990, a Adusp ajuizou ação coletiva reivindicando o pagamento, a todos os seus associados, dos reajustes referentes aos gatilhos, que o governo deixou de pagar em 1987. A referida ação judicial tramitou no judiciário trabalhista, tendo sido vitoriosa em 1ª e 2ª instância. Estão representados nesta ação, portanto, todos os docentes da USP que eram associados da Adusp em 1987 e que não haviam patrocinado individualmente esta causa. Todos os que já tinham causas idênticas foram nominalmente excluídos da ação coletiva. No julgamento de 2ª instância, porém, o TRT entendeu determinar o desdobramento da ação em duas, julgando-se competente, apenas, para encaminhar a causa dos docentes contratados pela CLT e remeteu a ação dos docentes estatutários para o Judiciário estadual comum. Desse modo, para os docentes contratados pela CLT, nossos advogados estão procedendo à execução das decisões já referidas. Para os docentes efetivos ou contratados com base no ESUSP, que são a  maioria, o processo teve praticamente que recomeçar, tendo inicialmente a Adusp que vencer a decisão de primeira instância de não aceitar o direito dela de representar seus associados em juízo, saindo vitoriosa no pleito.

Andamento Atual:
4ª Vara da Fazenda Pública - Processo nº  597/96 -Reconhecido o direito da Adusp de representar seus associados em juízo, a ação foi considerada procedente em 1ª instância, já tendo sido apresentado o recurso da USP.

A ação foi julgada procedente em 2ª instância e se encontra para execução do acórdão na Vara da Fazenda Pública.