05 de março de 2008|
SPPrev: esclarecimentos
A
Adunicamp atendeu vários associados
surpresos com o
fato do recebimento de informes de
rendimentos consignando o pagamento
de seus proventos de aposentadoria
pela SPPREV. Isso é legal?
Sim. A
Lei Complementar nº 1.010, de 1º de
junho de 2007, criou o SPPrev (São
Paulo Previdência) com a incumbência
de ser gestora única do Regime
Próprio de Previdência dos
Servidores Públicos no Estado de São
Paulo. O parágrafo 1º do artigo 2 da
mencionada Lei prevê as disposições
que se aplicam aos servidores de
cargos vitalícios efetivos, da
Administração direta e indireta, da
Assembléia Legislativa, do Poder
Judiciário, das Universidades etc.
Nas
atribuições do SPPrev
consta administrar a concessão, o
pagamento e a manutenção dos
benefícios. Portanto, essa Lei
Complementar concedeu ao SPPrev a
atribuição de gerir o pagamento das
aposentadorias e pensões no Estado
de São Paulo, aplicando-se esse
gerenciamento aos servidores
públicos em geral, incluindo-se os
docentes das Universidades do
Estado.
Vale ressaltar
que a lei garante que o ato de
concessão dos benefícios para o
servidor das Universidades será
assinado pelo chefe do
respectivo órgão autônomo, que o
remeterá para à SPPrev para
formalização, pagamento e
manutenção. Em toda a concessão
de aposentadoria o responsável
deverá indicar as regras
constitucionais, permanentes ou
de transição, aplicadas, o valor
dos proventos e o regime a que
ficará sujeita sua revisão ou
atualização, devendo ser
comunicado os direitos à
integralidade e à paridade de
remuneração, quando assegurados.
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