05 de março de 2008
SPPrev: esclarecimentos
 
A Adunicamp atendeu vários associados surpresos com o fato do recebimento de informes de rendimentos consignando o pagamento de seus proventos de aposentadoria pela SPPREV. Isso é legal?
 
Sim. A Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, criou o SPPrev (São Paulo Previdência) com a incumbência de ser gestora única do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos no Estado de São Paulo. O parágrafo 1º do artigo 2 da mencionada Lei prevê as disposições que se aplicam aos servidores de cargos vitalícios efetivos, da Administração direta e indireta, da Assembléia Legislativa, do Poder Judiciário, das Universidades etc.
 
Nas atribuições do SPPrev consta administrar a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios. Portanto, essa Lei Complementar concedeu ao SPPrev  a atribuição de gerir o pagamento das aposentadorias e pensões no Estado de São Paulo, aplicando-se esse gerenciamento aos servidores públicos em geral, incluindo-se os docentes das Universidades do Estado.
 
Vale ressaltar que a lei garante que o ato de concessão dos benefícios para o servidor das Universidades será assinado pelo chefe do respectivo órgão autônomo, que o remeterá para à SPPrev para formalização, pagamento e manutenção. Em toda a concessão de aposentadoria o responsável deverá indicar as regras constitucionais, permanentes ou de transição, aplicadas, o valor dos proventos e o regime a que ficará sujeita sua revisão ou atualização, devendo ser comunicado os direitos à integralidade e à paridade de remuneração, quando assegurados.
 
Dessa forma, o recebimento dos informes de rendimentos corresponde à aplicação da Lei Complementar nº 1.010/07, cuja manutenção das regras de concessão por parte da Universidade das aposentadorias estarão respeitadas.