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1 - As contribuições sociais pagas pelas empresas poderão
ter alíquotas diferenciadas conforme o porte da companhia ou de
acordo com a "condição estrutural do mercado de
trabalho". A lei já permite diferenciação com base na
atividade econômica ou utilização intensiva de mão de obra;
2 - Atuais servidores públicos também receberão os mesmos
reajustes dos ativos no dia em que se aposentarem (paridade). A
reforma da Previdência do governo do presidentes Luiz Inácio Lula
da Silva havia retirado o benefício. No entanto, os pensionistas
desses aposentados não terão a paridade. A volta da paridade para
os pensionistas consta da nova emenda constitucional preparada pelo
senador Rodolpho Tourinho, que terá ainda de ser votada pela Câmara;
3 - Quem chegou ao serviço público até 16 de dezembro de
1998 poderá aproveitar um novo sistema de transição, pelo qual se
diminui um ano na idade de 55/60 anos (mulher/homem) para cada ano
de serviço que ultrapassar 30/35 anos. No entanto, só pode se
beneficiar a pessoa que tiver no mínimo 25 anos de serviço público,
sendo 15 na carreira e 5 anos no último cargo.
Para os outros servidores, continuam as três exigências
cumulativas para pedir aposentadoria, previstas na Constituição:
idade mínima de 55/60 anos, tempo de contribuição de 30/35 anos
(mulher/homem) e tempo mínimo de serviço público de 20 anos,
sendo 10 anos na carreira e cinco no último cargo. Novos servidores
públicos só terão direito a receber de aposentadoria até o máximo
permitido no INSS (R$ 2.508,72), mas eles poderão participar de um
fundo de previdência complementar, ainda não criado;
4 - Portadores de deficiência poderão ter requisitos e
critérios diferenciados para concessão de aposentadoria no serviço
público. No entanto, isso só ocorrerá após a aprovação de uma
lei complementar;
5 - Aposentados portadores de doenças incapacitantes que
recebem até o dobro do teto pago pelo INSS (R$ 5.017,44) terão
isenção de contribuição previdenciária. Os aposentados em geral
só pagam contribuição sobre o que excede o teto do INSS;
6 - Lei regulamentará um sistema especial de inclusão
previdenciária para trabalhadores de baixa renda e para as donas de
casa. Eles poderão pagar menos e terão garantidos benefícios no
valor de um salário mínimo. |