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18/03/2005 - Previsão
CAE examina isenção integral de despesas de educação no IR

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) pode votar na reunião de terça-feira (22) projeto (PLS 81/2002), de autoria do ex-senador Carlos Wilson, que permite a dedução integral das despesas de educação na apuração da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas. O limite individual de dedução era de R$ 1.700 no momento em que Wilson apresentou a proposição, mas foi recentemente corrigido para R$ 1.870 por medida provisória.

"Não se justifica a existência de limite para despesas com educação na legislação  do Imposto de Renda, se a Constituição estipula a destinação de significativos percentuais da receita orçamentária pública para essa importante área", argumenta Wilson na justificação de seu projeto.

Ele observa que não há limite para dedução de despesas médicas, que, em caso contrário, seriam tributadas. Assim, não há sentido em impor um teto para os gastos com fins educativos a serem descontados do IR.