|
A
Comissão de
Assuntos Econômicos
(CAE) pode
votar na reunião
de terça-feira
(22) projeto (PLS
81/2002), de
autoria do
ex-senador
Carlos Wilson,
que permite a
dedução
integral das
despesas de
educação na
apuração da
base de cálculo
do Imposto de
Renda das
Pessoas Físicas.
O limite
individual de
dedução era
de R$ 1.700 no
momento em que
Wilson
apresentou a
proposição,
mas foi
recentemente
corrigido para
R$ 1.870 por
medida provisória.
"Não
se justifica a
existência de
limite para
despesas com
educação na
legislação
do Imposto de
Renda, se a
Constituição
estipula a
destinação
de
significativos
percentuais da
receita orçamentária
pública para
essa
importante área",
argumenta
Wilson na
justificação
de seu
projeto.
Ele
observa que não
há limite
para dedução
de despesas médicas,
que, em caso
contrário,
seriam
tributadas.
Assim, não há
sentido em
impor um teto
para os gastos
com fins
educativos a
serem
descontados do
IR.
|