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Pauta - 1/7/2005
13h35
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Projeto veda substituição
de vale-transporte por dinheiro
O vale-transporte não
poderá ser substituído por dinheiro ou qualquer outra forma de
pagamento, tanto no setor público quanto no privado. É o que prevê o
Projeto de Lei 5393/05, do deputado Mário Negromonte (PP-BA). A
proposta também proíbe o poder público de, no lugar do
vale-transporte, conceder benefício tarifário, parcial ou total, nos
serviços de transporte público coletivo, visando isentar servidores públicos
do pagamento da tarifa.
Criado pela lei 7418/85, o vale-transporte é um benefício para custear
os gastos de trabalhadores com o deslocamento de casa para o trabalho. Têm
direito ao vale-transporte, além dos trabalhadores da iniciativa
privada, os servidores públicos federais.
"Esperamos atualizar a legislação do vale-transporte e dar a
proteção necessária a todos os trabalhadores brasileiros",
declarou Negromonte. Ele explica que, se recebe o benefício em
dinheiro, o trabalhador tende a gastá-lo com outras necessidades. Dessa
forma, acredita o deputado, o empregado pode ficar sem dinheiro para
pagar seu transporte diário e começar a faltar ao trabalho, o que
causará sua demissão.
Estelionato
O PL 5393/05 também tipifica como estelionato fabricar, comprar,
comercializar, distribuir, permutar e receber vale-transporte sem
autorização do poder público ou fraudá-lo por qualquer meio.
Além disso, estende aos servidores públicos municipais e estaduais o
benefício já concedido aos funcionários da administração federal
direta ou indireta.
Tramitação
O projeto, antes de ser votado pelo Plenário, será analisado pelas
comissões de Viação e Transportes; de Trabalho, Administração e
Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Marcos Rossi
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)
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