www.servidorpublico.net

Boas notícias na área da previdência

por Sylvio Micelli — última modificação 27/07/2008 11:04 Jornal do Commercio

  • O novo titular da pasta da Previdência Social, ministro José Pimentel, em entrevista ao "Valor" de 3 de julho corrente, declarou que o governo deverá expedir ato para separar "as contabilidades rural e urbana no Regime Geral da Previdência Social (RGPS)". O ministro acrescentou que "a área rural é fortemente subsidiada, como acontece em muitos países", mas, "na área urbana, a perspectiva é de se chegar ao superávit".

    Essa medida vem ao encontro da posição que sempre defendemos, como consta de artigo publicado no Jornal do Commercio de 3/09/07: "no curto prazo, a primeira providência seria a separação entre as contas do Tesouro Nacional e as da Previdência Social e entre estas e as da Assistência Social. Outra medida teria de dar transparência à receita e à despesa da Previdência Social, como determina o art. 50, II, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), com o adequado tratamento das chamadas "renúncias previdenciárias", ou seja, os subsídios concedidos a algumas classes."

    Tal entendimento também foi enfaticamente defendido pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), no Fórum Nacional da Previdência Social, que, infelizmente, não alcançou conclusões consensuais, em face de algumas posições radicais.

    A sociedade brasileira tem de ser esclarecida quanto ao déficit real da previdência, que é inexpressivo, mas a atual contabilidade esconde o elevado volume (cerca de R$ 40 bilhões anuais) dos chamados subsídios previdenciários, isto é, o pagamento, a menor das contribuições, por diversas classes de contribuintes: empresas e trabalhadores rurais, microempresas, entidades de assistência social, empregadores domésticos e clubes de futebol.

    Tais subsídios estão justificados em razões sociais e econômicas, mas a contabilidade da previdência tem de revelar à sociedade o montante deles e a respectiva discriminação, bem assim a situação real da Previdência, ou seja, a que é mantida pelas contribuições integrais de empregadores e trabalhadores.

    O ministro José Pimentel sustenta, procedentemente, que se deve "dar mais transparência aos números e deixar claro para a sociedade quais são as renúncias e as fontes de financiamento". Estas são, sem dúvida, as receitas da COFINS e da CSLL criadas precisamente para financiar a Seguridade Social, que abrange a Previdência Social, a assistência social e a assistência médico-hospitalar.

    Aliás, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva já fez declarações bastante objetivas e esclarecedoras a respeito desse assunto: "precisamos ter em conta que esse déficit foi programado pela Constituição de 1988, quando incluiu seis milhões de trabalhadores rurais na Previdência. Foi inserido quando da elaboração do Estatuto do Idoso e da aprovação da Loas. Essas pessoas passaram a ter um benefício que deveria ser de responsabilidade do Tesouro Nacional e não da Previdência. Portanto, não se pode contabilizar como déficit da Previdência uma obrigação de responsabilidade do Tesouro, que beneficia milhões de pessoas. Acho isso muito importante porque é uma forma de fazer política de distribuição de renda. (O Globo, 28/7/2006). "Esse é um gasto - acrescentou - que o Brasil tem de assumir com recursos públicos". "Trata-se de política social, para ajudar pobres que, de outra forma, estariam dormindo na sarjeta". "As demais pensões são cobertas pelas contribuições dos empregados e empregadores. (O Estado de S.Paulo, 27/01/2007)

    A Previdência dos trabalhadores rurais terá de continuar a ser financiada por toda a sociedade, com a receita da Cofins e da CSLL pagas pelo empresariado e transferidas aos consumidores brasileiros.

    Restaria ao ilustre ministro propugnar: (a) pelo ajustamento, para efeito de aposentadoria, dos limites de idade e tempo de contribuição à dinâmica demográfica brasileira; (b) pela extinção dos privilégios de algumas classes; (c) pelo aperfeiçoamento da cobrança da Dívida Ativa previdenciária (mais de R$ 100 bilhões); e (d) pela implementação do Fundo do Regime Geral da Previdência Social, previsto pela Constituição (art. 250) e já criado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 68).

    Implementado o Fundo, as contas da Previdência serão excluídas dos Balanços da União, como ocorre com as contas do FGTS, que integram os Balanços da Caixa Econômica Federal. E as suas disponibilidades poderão ser aplicadas nos mercados financeiro e de ações, gerando nova fonte de receita.

    De qualquer sorte, as boas notícias anunciadas pelo ministro José Pimentel abrem novas perspectivas para a tormentosa questão da Previdência Social. 

    (Antonio Oliveira Santos - Jornal do Commercio)