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Lenda?
Meia-verdade

Projeto de Lei 5483/2001 do Governo Federal altera o artigo 618 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Lenda? Nem tanto.

Vejamos: existem suspeitas, poucas verdades explícitas e muitas dúvidas. Vamos aos fatos.

Em 03 outubro de 2001, a Presidência da República enviou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei 5.483/2001. Esse projeto diz respeito à chamada "flexibilização das relações de trabalho" que o Governo Federal pretende implantar no país.

O que diz esse Projeto de Lei?

Ementa do Projeto de Lei 5483/2001: Altera o artigo 618 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. (Estabelece a prevalência de convenção ou acordo coletivo de trabalho sobre a legislação infraconstitucional).

Nova redação proposta:
Art. 618. As condições de trabalho ajustadas mediante convenção ou acordo coletivo prevalecem sobre o disposto em lei, desde que não contrariem a Constituição Federal e as normas de segurança e saúde do trabalho.

O que diz a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho aprovada pelo Decreto Lei 5452/1943

Em 04 de dezembro de 2001, a Câmara dos Deputados aprovou a nova redação desse Projeto de Lei:

"Art. 618 As condições de trabalho ajustadas mediante convenção ou acordo coletivo prevalecem sobre o disposto em lei, desde que não contrariem a Constituição Federal; as Leis nº 6.321 , de 14 de abril de 1976, e nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985; a legislação tributária, a previdenciária e a relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, bem como as normas de segurança e saúde do trabalho."

Clique aqui e veja o resumo da ópera: o Substitutivo do Projeto de Lei 5.483/2001.


Lei 6.321, de 14 de abril de 1976: Dispõe sobre a dedução do lucro tributável para fins de imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, o dobro das despesas realizadas em programas de alimentação do trabalhador.

Lei 7.418, de 16 de dezembro de 1985: Institui o Vale-Transporte e dá outras providências.

Em 06 de dezembro de 2001, o projeto foi enviado para o Senado Federal. Em março de 2002, ele deveria ter sido votado, mas negociações para a aprovação da CPMF fizeram com que o regime de urgência fosse cancelado. (Como todos sabem, CPMF significa Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF)

O Projeto de Lei 5483/2001 conta com o apoio e a aprovação da Força Sindical e da Social Democracia Sindical. A CUT e a CGT são contrárias a ele.

O que dizem as mensagens:

Segue (sic) os nomes dos Deputados Federais do RJ que estão neste exato momento tentando aprovar no Senado o FIM do 13º. Salário, da Licença Maternidade, propondo férias pagas em 10 vezes - Alteração do Art. 618 da CLT.

A MAIORIA É DO PFL e do PSDB - partidos do Governo.

Não deixem de ler e REPASSAR!!

A mensagem mistura as coisas: diz que os "deputados estão [...] tentando aprovar no Senado". O Senado Federal e a Câmara dos Deputados são duas casas independentes.

A proposta do governo não é explícita quanto às alterações citadas: fim do décimo terceiro salário e da licença maternidade e férias pagas em dez meses. Isto não significa que essas conquistas dos trabalhadores não estejam na mira do governo, pois essa gente do governo gosta de falar uma coisa quando o que pretende dizer e fazer é outra coisa bem diferente. Como diz a música: É preciso estar atento!

Ferro na galera , mais uma vez!!!!!!!

O trabalhador é quem paga!!!!!!

Eu estou fazendo aqui meu protesto...

PESSOAL, tive que pesquisar, pois achei que era brincadeira ou boato! MAS NÃO É!!!!

Já foi aprovado na Câmara e está em aguardo no Senado!
Provavelmente vai ser votado APÓS as eleições, é claro...

O FIM do 13.º Salário, da Licença Maternidade e das férias. Segue (sic) dois links que pesquisei sobre o assunto!

Ferro na galera! É isso aí.

No final de contas, os sindicatos, entidades que representam os trabalhadores, não são obrigados a nada. O Projeto de Lei não estabelece o que se deve extinguir ou o que se vai criar. As mudanças decorrerão de negociação e tudo deve ser submetido à aprovação final dos trabalhadores.

As mudanças são opcionais. Essa é a essência. É a teoria.

O Projeto de Lei existe, mas ele não trata explicitamente dos temas mencionados nas mensagem: décimo terceiro salário, parcelamento de férias e o fim da licença maternidade. Segundo a CUT, esses aspectos estão implícitos e a proposta de mudança do Art. 618 foi feita com essa finalidade.

Para ver a Mensagem 1.061/01 e a exposição de motivos enviados ao Congresso Nacional pela Presidência da República vá até a página de pesquisa da Câmara dos Deputados e digite, nos quadros correspondentes, os dados solicitados:

Tipo: Projeto de Lei
Número: 5483
Ano: 2001

Leia o que diz o governo e veja, também, as opiniões contrárias.

Ao receber uma dessas mensagens, leia, procure mais informações sobre o assunto, vá até as páginas indicadas aqui, pesquise o tema em páginas de notícias e de artigos e forme o seu ponto de vista, a sua opinião, mas não encha a Internet de mensagens desnecessárias. Quando for votar, dê o seu voto ao deputado que defenda os pontos de vista que coincidam com o seu, o eleitor.

Mas se quiser mandar mensagens, mande para o deputado e para o senador em quem você votou nas últimas eleições. (Não lembra o nome deles? Nas próximas eleições, anote o nome e o partido de cada um.)

Cobre deles as explicações que você julgar necessárias. Eles estão no Congresso Nacional representando você e chegaram lá graças ao seu voto. Nas próximas eleições, antes de votar, considere a atenção que você recebeu deles, da resposta que eles lhe enviaram. Nos sítios da Câmara dos Deputados e do Senado Federal você encontra os e-mails de todos os deputados e senadores.

Uma página da CUT é dedicada a informar os nomes dos deputados que votaram a favor do Projeto de Lei 5483/2001: Eles votaram contra você. Outra página: Estes votaram contra o projeto do governo em defesa dos direitos dos trabalhadores.

Ao chegar ao Senado Federal, esse projeto projeto recebeu o número de referência SF PLC 00134/2001 e data 03/04/2002.

Em abril de 2003, o projeto foi arquivado.

Veja os leitores comentam.

Mais sobre o Projeto de Lei 5.483/2001, depois renomeado para SF PLC 00134/2001.

A Alteração da CLT e os Direitos Trabalhistas

CLT: o que pode e o que não pode ser negociado

CUT - Nota da Executiva Nacional da CUT sobre Projeto de Lei do Executivo Federal que altera o artigo 618 da CLT

CUT - Não ao Projeto de Lei que golpeia direitos trabalhistas

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O perigo da plena desregulamentação das leis trabalhistas

O Projeto de Lei 5.483, de 2001 e suas repercussões na ordem social vigente. Uma análise crítica.

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