De: Ariki Advocacia <arikiadvocacia@gmail.com>
Assunto: ADP (favor responder neste e-mail)
Para: aluiziom@yahoo.com.br
Data: Terça-feira, 26 de Janeiro de 2010, 16:30

Aluizio, boa tarde!

Conforme contato telefônico, segue anexo alguns esclarecimentos referente ao processo de cobrança do ADP.

Para entrar com a ação, é necessário recolher custas processuais no importe de R$ 268,62 por processo. Assim, visando um benefício para os servidores que ingressarem com a ação, estamos solicitando que todos assinem a declaração de insuficiência de recursos para que possamos requerer judicialmente que essa ação seja movida sem custo para os servidores.

Porém, caso o servidor possa arcar com esse valor, não é necessário assinar a declaração de insuficiência de recursos e tão somente pagar as custas.

Esclareço também que essa declaração de insuficiência de recursos é subjetiva, ou seja, o fato de um servidor ter um salário considerado acima da média, não quer dizer que ele tenha condições de arcar com as custas processuais.

Caso o juiz indefira o pedido de gratuidade processual, nosso escritório arcará com tais despesas, conforme consta no contrato de honorários na cláusula que se refere às custas.

Entretanto, será cobrado uma taxa de 30,00 por pessoa, para custear demais despesas com viagens, entre outras.

Eu não havia te passado esse valor a hora em que conversamos, pois ainda não havíamos definido, já que para os servidores da Unesp de Jaboticabal nada foi cobrado, pois não houve essas despesas adicionais. Assim, espero que todos entendam que para que nosso escritório possa mover uma ação fora da cidade tem custos maiores.
 

Aluizio, ao ganhar a ação, a porcentagem do escritório será de 25%.

Qualquer dúvida, estamos à disposição para esclarecimentos.

Att.
Débora

 
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