Aluizio, boa tarde!
Conforme contato telefônico, segue anexo
alguns esclarecimentos referente ao processo
de cobrança do ADP.
Para entrar com a ação, é necessário
recolher custas processuais no importe de R$
268,62 por processo. Assim, visando um
benefício para os servidores que ingressarem
com a ação, estamos solicitando que todos
assinem a declaração de insuficiência de
recursos para que possamos requerer
judicialmente que essa ação seja movida sem
custo para os servidores.
Porém, caso o servidor possa arcar com esse
valor, não é necessário assinar a declaração
de insuficiência de recursos e tão somente
pagar as custas.
Esclareço também que essa declaração de
insuficiência de recursos é subjetiva, ou
seja, o fato de um servidor ter um salário
considerado acima da média, não quer dizer
que ele tenha condições de arcar com as
custas processuais.
Caso o juiz indefira o pedido de gratuidade
processual, nosso escritório arcará com tais
despesas, conforme consta no contrato de
honorários na cláusula que se refere às
custas.
Entretanto, será cobrado uma taxa de 30,00
por pessoa, para custear demais despesas com
viagens, entre outras.
Eu não havia te passado esse valor a hora em
que conversamos, pois ainda não havíamos
definido, já que para os servidores da Unesp
de Jaboticabal nada foi cobrado, pois não
houve essas despesas adicionais. Assim,
espero que todos entendam que para que nosso
escritório possa mover uma ação fora da
cidade tem custos maiores.
Aluizio, ao ganhar a ação, a porcentagem
do escritório será de 25%.
Qualquer dúvida, estamos à disposição para
esclarecimentos.
Att.
Débora
ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ROBERTTO ARIKI
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